AÇÃO CONTRA PLANO DE SAÚDE POR AUMENTO ABUSIVO OU NEGATIVA DE TRATAMENTO DE TEA

Seu filho tem direito de obter as terapias indicadas pelo médico, sem limitações no número de sessões e em localidade próxima.

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Nossas soluções:

Liberação de tratamentos através do Plano de Saúde

Defesa em caso de cancelamento de Plano de Saúde

Autorização para tratamento ABA

Obtenção de tratamento em clínicas próximas à residência do paciente

Recurso contra a limitação da quantidade de sessões das terapias prescritas

Sobre nós

Quem somos

A NAVA Sociedade de Advocacia nasceu de um sonho profissional do seu fundador, Dr. Leandro Nava, advogado, professor universitário e mestre em direito, cujo escritório busca atender às necessidades de nossos clientes, com foco nas peculiaridades de cada caso, prezando pela prática de uma advocacia de resultado.

Atuamos há mais de 15 anos no mercado, buscando maior conforto de nossos clientes, com atendimento rápido, prático e digital, atuando em todo o Brasil.

Contamos com profissionais altamente capacitados em suas áreas de atuação, preocupados com a constante atualização de seus conhecimentos e com o objetivo de solucionar brevemente nossos processos.

Te ajudamos em outras áreas da saúde

Negativa de
Cobertura

Reajuste Abusivo de Mensalidades

Negativa de fornecimento de medicamentos ou tratamento

Negativa de atendimento e internação de urgência e emergência

Negativa de
Cobertura

Reajuste Abusivo de Mensalidades

Negativa de fornecimento de medicamentos ou tratamento

Negativa de atendimento e internação de urgência e emergência

Negativa de órtese, prótese e materiais especiais

Negativa
petscan

Perguntas frequentes

Sim. Desde que o tratamento tenha sido prescrito por um médico especialista, o Plano tem o dever de cobri-lo.

Essa justificativa é abusiva. Não cabe ao Convênio opinar sobre a eficácia do tratamento, essa competência é exclusiva do médico. Muito embora a ANS tenha um rol de tratamentos indicados, é comum que em diversas condições de saúde sejam aplicados métodos além do que constam nessa lista.

Caso o tratamento esteja sendo liberado apenas em clínicas excessivamente distantes, ou mesmo em outras cidades, você pode exigir a liberação na clínica credenciada mais próxima da sua casa – e caso não haja, é possível obter a cobertura das terapias prescritas em uma clínica particular em localidade mais próxima.

Sim, o autismo é considerado uma deficiência e, por isso, não caracteriza “doença preexistente”. 

Essa previsão se aplica aos servidores públicos que são responsáveis ou cuidadores de pessoas com deficiência ou autismo. É possível obter uma redução de até 50% da jornada de trabalho sem qualquer tipo de prejuízo no salário.

Não, em todas as modalidades de planos é possível você obter a liberação, seja individual, empresarial ou coletivo por adesão (setores classistas, como sindicatos e associações). 

Solicite a negativa por escrito e, em seguida, fale com um advogado especialista para que ele obtenha a liberação do tratamento pela via judicial.

Sim. Ainda que o autismo não seja considerado uma deficiência, para fins de direito essas condições são equiparadas. Sendo assim, tanto a criança autista quanto a criança com deficiência têm direito ao BPC, desde que atendidos os demais critérios, como baixa renda familiar e não receber outro tipo de benefício.

Sim. No entanto, na prática é comum que as escolas neguem a vaga, ou até mesmo que não haja qualquer tipo de preparo para receber um aluno em condições especiais. Nesses casos, é necessário recorrer à via judicial.

Sim. Em regra, o Fundo de Garantia só deve ser sacado em situações de demissão sem justa causa e na compra de casa própria. No entanto, existem algumas condições de saúde que também dão o direito ao saque. E ainda que o TEA e algumas deficiências não estejam nessa lista, é possível obter autorização para o saque pela via judicial.

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